Tradução Juramentada

tradução juramentada é uma tradução que deverá ser realizada e assinada por um tradutor público/juramentado, devidamente reconhecido e autorizado ao exercício da profissão pela Junta Comercial. Ela é feita por um profissional concursado. Tais concursos são realizados pelas Juntas Comerciais de cada estado brasileiro, mas têm validade em todo o território nacional.

As traduções juramentadas apresentam características específicas, que as distinguem de uma tradução simples, tais como: formatação (papel timbrado do tradutor, assinatura do mesmo, cópia literal do documento, etc); as cópias de tais traduções são anualmente arquivadas junto à Junta Comercial; a Tradução Juramentada (ou tradução oficial) tem fé pública e é utilizada para fins legais, não podendo ser enviadas por meios eletrônicos (e-mail/fax).

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As traduções simples podem ser realizadas por qualquer outro tradutor. Os documentos de cidadania e estudos reconhecidos junto ao Consulado de Porto Alegre não precisam ser juramentados.