A tradução juramentada é uma tradução que deverá ser realizada e assinada por um tradutor público/juramentado, devidamente reconhecido e autorizado ao exercício da profissão pela Junta Comercial. Ela é feita por um profissional concursado. Tais concursos são realizados pelas Juntas Comerciais de cada estado brasileiro, mas têm validade em todo o território nacional.
As traduções juramentadas apresentam características específicas, que as distinguem de uma tradução simples, tais como: formatação (papel timbrado do tradutor, assinatura do mesmo, cópia literal do documento, etc); as cópias de tais traduções são anualmente arquivadas junto à Junta Comercial; a Tradução Juramentada (ou tradução oficial) tem fé pública e é utilizada para fins legais, não podendo ser enviadas por meios eletrônicos (e-mail/fax).
Consulte o link a seguir para obter informações sobre os tradutores públicos da língua italiana
http://www.jucergs.rs.gov.br/p_tradutores.asp, bem como a tabela de preços de tais serviços http://www.jucergs.rs.gov.br/p_tabelaprecos.asp.
As traduções simples podem ser realizadas por qualquer outro tradutor. Os documentos de cidadania e estudos reconhecidos junto ao Consulado de Porto Alegre não precisam ser juramentados.